Decreto nº 21.261 de 25 de Junho de 2008 – Compra Direta (vigente)
ARY FOSSEN, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 115, da Lei Federal nº 8.666/93, e face ao que consta do Processo Administrativo nº. 10.310-5/02,
DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Sistema COMPRA ABERTA, para as contratações por meio de dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal 8.666/93 (“COMPRA DIRETA”), destinadas à aquisição de materiais, serviços (comuns e de engenharia) e obras, aprovado nos termos do Decreto nº 18.644, de 23 de abril de 2002, passa a vigorar conforme Anexo integrante deste Decreto.
Parágrafo único – Os órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Jundiaí, bem como o Legislativo Municipal, que vierem a adotar a utilização do Sistema COMPRA ABERTA, ficarão sujeitos às regras deste Regulamento.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Jundiaí, estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARY FOSSEN
Prefeito Municipal
AMAURI GAVIÃO ALMEIDA MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e oito.
ANEXO
REGULAMENTO DO SISTEMA “Compra aberta”, PARA CONTRATAÇÕES POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 24, INCISOS I E II, DA LEI FEDERAL 8.666/93 (compra direta)
Art. 1º – Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a compra de materiais, serviços (comuns e de engenharia) e obras, para entrega/execução imediata ou parcelada, com dispensa de licitação em razão do valor, fundamentada no artigo 24, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 (“COMPRA DIRETA”), em processo competitivo eletrônico realizado por intermédio do sistema COMPRA ABERTA, pela Administração Direta e pelas demais Unidades Compradoras do município de Jundiaí.
§ 1º – A “COMPRA DIRETA” será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de divulgação pela Internet, que utilizará recursos que propiciem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
§ 2º – A “COMPRA DIRETA” no Sistema COMPRA ABERTA será gerenciado por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação próprios.
Art. 2º – Para fins de aplicação das disposições constantes do presente Regulamento, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – COMPRA DIRETA – CD – Aquisição de materiais, serviços (comuns e de engenharia) ou obras, com dispensa de licitação pelo valor, prevista no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/93, com sistema de apuração do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com fixação de preço de referência, o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado).
II – MURAL – Divulgação diária das compras realizadas por intermédio do sistema COMPRA ABERTA.
III – UNIDADES COMPRADORAS – Órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Jundiaí, bem como o Legislativo Municipal, que vierem a adotar a utilização do Sistema COMPRA ABERTA para suas contratações.
IV – CGFP – Cadastro Geral de Fornecedores E PRESTADORES DE SERVIÇOS/OBRAS – Subsistema do SIIM – Sistema Integrado de Informações Municipais, que tem como objetivo o cadastramento de fornecedores e prestadores de serviços/obras, o qual é gerido pela Administração Direta e utilizado por ela e pelas demais Unidades Compradoras.
V – CMSO – Cadastro de Materiais, Serviços E OBRAS – Subsistema do SIIM – Sistema Integrado de Informações Municipais, que abriga o cadastro único de materiais, serviços e obras, o qual é gerido pela Administração Direta e utilizado por ela e pelas demais Unidades Compradoras.
VI – SMA/DLOG – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/Departamento de Logística – Departamento de Logística, que se constitui em unidade integrante da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Jundiaí, gestora principal do sistema.
VII – ACESSO AO SISTEMA – Item constante do endereço eletrônico do sistema COMPRA ABERTA, no qual deverão ser preenchidos os campos “usuário” e “senha” do fornecedor, com posterior assinalamento das declarações de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração, de regularidade perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e/ou de outras exigidas pela legislação vigente.
VIII – DIA ÚTIL – dia em que há expediente operacional no sistema COMPRA ABERTA, baseado no expediente do órgão.
IX – EDITAL – instrumento convocatório da “COMPRA DIRETA” eletrônica, padronizado, a ser utilizado para a divulgação das Solicitações de Compras.
X – LANCE(S)-PROPOSTA – representa o(s) valor(es) ofertado(s) pelo interessado em cada “COMPRA DIRETA”, conforme especificações contidas no respectivo edital.
XI – LEGISLAÇÃO – página constante do endereço eletrônico do sistema COMPRA ABERTA que contém o presente Regulamento e demais normas aplicáveis.
XII – NE – Nota de Empenho – documento contábil que materializa o empenho da despesa e formaliza a contratação.
XIII – NF – Nota Fiscal – documento que acompanha o item no momento da entrega/execução.
XIV – PAGAMENTO – corresponde ao efetivo crédito pago em favor do fornecedor e encerra a operação de contratação.
XV – SC – Solicitação de Compras – documento emitido pelo órgão requisitante, que contém os elementos básicos para a realização do procedimento de aquisição, nos termos da legislação vigente e dos regulamentos e orientações próprias da Administração.
XVI – PREÇO DE REFERÊNCIA – indica o valor do item, apresentado pelo órgão requisitante, que será utilizado como parâmetro para verificação do procedimento de compra, bem como para a reserva de recursos e para a aceitabilidade dos preços.
XVII – SIIM – todo o Sistema Integrado de Informações do Município.
Art. 3º – São agentes do Sistema COMPRA ABERTA, para utilização da “COMPRA DIRETA”:
I – As Secretarias integrantes da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Jundiaí, bem como o Legislativo Municipal, que se identificarem na qualidade de Unidades Compradoras, e, ainda, os servidores que atuarem nos processos, conforme delegação de competências em cada entidade.
II – Os fornecedores, previamente cadastrados no CGFP e aptos a participar das compras eletrônicas.
III – A SMA/DLOG, gestora principal do sistema.
§ 1º – O credenciamento junto ao Sistema COMPRA ABERTA implica na assunção de responsabilidade legal do interessado ou de seu representante legal, quanto ao atendimento das exigências de participação.
§ 2º – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login – usuário) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema COMPRA ABERTA.
§ 3º – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
Art. 4º – O uso da senha de acessos pelo interessado é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da aquisição responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
§ 1º – O interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e declarações.
§ 2º – Incumbirá ao interessado, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a realização da “COMPRA DIRETA”, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Art. 5º – Às Secretarias que integram a Administração Direta, às Autarquias, às Fundações, às Sociedades de Economia Mista, às Empresas Públicas e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Jundiaí, bem como ao Legislativo Municipal, interessadas na “COMPRA DIRETA”, cabe:
I – Providenciar a Solicitação de Compras – SC, no SIIM, contendo autorização para a contratação nos termos da competência de cada entidade, a fim de que possa ser dado início ao procedimento de aquisição.
II – Receber o objeto contratado, providenciando o lançamento do documento de entrega no Sistema de Recebimento, gerando a liquidação contábil da despesa.
Art. 6º – A Solicitação de Compras – SC, emitida pelo órgão requisitante, deverá conter:
I – Descrição sucinta e clara do(s) item(ns) a ser(em) adquirido(s), de acordo com o constante do SIIM, com respectiva quantidade e unidade de fornecimento.
II – Preço de referência, obtido no módulo de preços do banco de dados do SIIM e/ou por meio de pesquisa prévia de mercado, acompanhado de planilhas de preços e cronogramas se for o caso;
III – Indicação do local, do prazo e de condições de entrega/execução.
IV – Indicação do suporte orçamentário-financeiro.
V – Demais dados julgados oportunos, em face do objeto.
Art. 7º – À SMA/DLOG, gestora principal do sistema COMPRA ABERTA, para fins de processamento da “COMPRA DIRETA”, caberá, diretamente ou por delegação:
I – instituir e manter um sistema de registros compreendendo:
a) registro de documentos da “COMPRA DIRETA”: solicitação de compras, edital, relação de fornecedores convidados, propostas apresentadas, preços de referência dos itens negociados, quadro comparativo de preços e outros documentos eventualmente necessários para a instrução do processo;
b) registro de agentes do sistema: Secretarias, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Jundiaí, bem como o Legislativo Municipal e fornecedores;
II – Instituir e manter um sistema de controle de acesso mediante geração de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no sistema COMPRA ABERTA, editando instrução específica para a sua obtenção.
III – Definir a data de realização das Compras Diretas eletrônicas, comunicando-as, com antecedência, a todos os fornecedores cadastrados no CGFP, no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no sistema COMPRA ABERTA.
IV – Divulgar no endereço eletrônico do sistema, o edital completo, relativo a cada “COMPRA DIRETA”, o qual poderá ser acessado, por qualquer interessado, independente de cadastro perante o órgão municipal.
V – Receber os lances-proposta, por meio eletrônico, no endereço do sistema.
VI – Divulgar o resultado da “COMPRA DIRETA”, após o julgamento, pela Internet.
VII – Encaminhar aviso ao vencedor, por meio eletrônico, para baixa da Nota de Empenho-NE emitida pelo SIIM.
Art. 8º – Ao fornecedor caberá:
I – Cadastrar-se no CGFP, observando os prazos e condições gerais nele previstos.
II – Obter a senha de acesso ao sistema COMPRA ABERTA, bem como zelar por ela.
III – Submeter-se à Lei Federal 8.666/93, às normas deste Regulamento e demais legislações vigentes, aplicáveis à matéria.
IV – Indicar o endereço eletrônico por meio do qual receberá todas as comunicações referentes ao certame.
V – Elaborar lance(s)-proposta, de forma eletrônica, dentro das condições estabelecidas no Edital e eventuais anexos.
Art. 9° – Para o cadastramento no CGFP o interessado deverá:
I – Dirigir-se à SMA/DLOG ou às demais Unidades Compradoras, para verificação e cumprimento das exigências de cadastramento.
II – Acessar, via Internet, no endereço www.jundiai.sp.gov.br, no link COMPRA ABERTA, as orientações para cadastramento, bem como o formulário, preenchendo-o com as informações necessárias que serão validadas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após comprovação das informações, para que o interessado obtenha o número de cadastro.
Parágrafo Único – Estará apto a operar no sistema COMPRA ABERTA o interessado que se cadastrar regularmente e obtiver a senha de acesso ao sistema, de acordo com instrução editada pela SMA/DLOG.
Art. 10 – O procedimento de “COMPRA DIRETA”, objeto deste regulamento, obedecerá às seguintes etapas:
I – Emissão da SC pelo órgão requisitante, em conformidade com as orientações contidas neste Decreto e na legislação vigente, a qual, devidamente aprovada, será utilizada para início do procedimento de aquisição.
II – Divulgação do edital completo no endereço eletrônico do Sistema COMPRA ABERTA.
III – Programação da data para a realização da “COMPRA DIRETA”, que será efetuada após a liberação e registro da SC e abertura da “COMPRA DIRETA”.
IV – A apresentação de lance(s)-proposta dar-se-á mediante acesso à página no endereço eletrônico do sistema COMPRA ABERTA, com indicação de login (usuário) e senha no link “ACESSO AO SISTEMA”, preenchimento dos campos solicitados e posterior entrada no link “Negociação” – “COMPRA DIRETA”.
V – Cada interessado formulará seu(s) lance(s)-proposta no campo destinado, preenchendo as informações solicitadas, em conformidade com as exigências do edital.
VI – Na hipótese do licitante formular seu(s) lance(s)-proposta(s) com incorreção, poderá efetuar seu pedido de desistência e apresentação de novo(s) lance(s)-proposta, em tempo hábil, durante o prazo em que a compra estiver aberta para lances, mediante justificativa, a qual será aceita automaticamente pelo sistema.
VII – O envio de preço para cada item da “COMPRA DIRETA” será realizado em duas etapas: um período fixo e outro variável de fechamento (subseqüente ao fixo), conforme orientações constantes no edital de compra.
VIII – Cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-proposta, desde que o faça com valor inferior ao último valor por ele ofertado, inclusive com variação percentual desde que previsto no edital.
IX – Durante todo o período de processamento da “COMPRA DIRETA” eletrônica os participantes poderão acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do sistema COMPRA ABERTA.
X – Somente haverá a identificação dos participantes, tanto para os fornecedores quanto para o órgão, após a conclusão da “COMPRA DIRETA”.
Art. 11 – O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da eventual rescisão da contratação.
Art. 12 – Os pagamentos das obrigações resultantes das contratações decorrentes do sistema COMPRA ABERTA, serão feitos conforme disposições contidas no edital.
Art. 13 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Jundiaí.
Art. 14 – O presente regulamento encontra-se disponível na página “LEGISLAÇÃO” do sistema COMPRA ABERTA.