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Decreto nº 21.262 de 25 de Junho de 2008 – Convite (comuns e engenharia)

ARY FOSSEN, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 115, da Lei Federal nº 8.666/93, e face ao que consta do Processo Administrativo nº. 20.758-3/02,—–

DECRETA:

Art. 1º – O Regulamento do Sistema COMPRA ABERTA, para as contratações mediante licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos do artigo 22, § 3º. e do artigo 23, inciso I, “a” e inciso, II, ”a”, da Lei Federal 8.666/93, destinadas à aquisição de materiais, serviços (comuns e de engenharia) e obras, do tipo “menor preço”, aprovado nos termos do Decreto nº. 18.644, de 23 de abril de 2002, alterado pelo Decreto nº. 18.736, de 04 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 20.695, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar conforme Anexo integrante deste Decreto.

Parágrafo único – Os órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Jundiaí, bem como o Legislativo Municipal, que vierem a adotar a utilização do Sistema COMPRA ABERTA, ficarão sujeitos às regras deste Regulamento.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Jundiaí, estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.

Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ARY FOSSEN
Prefeito Municipal

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e oito.

AMAURI GAVIÃO ALMEIDA MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos


ANEXO

REGULAMENTO DO SISTEMA “Compra aberta”, PARA CONTRATAÇÕES por meio da modalidade “convite”, nos termos do artigo 22, § 3º. e artigo 23, INCISO I, “A” E INCISO II, “A”, DA LEI FEDERAL 8.666/93, DO TIPO “MENOR PREÇO”.

Art. 1º – Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para as aquisições processadas mediante licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos do artigo 22, § 3º. e do artigo 23, inciso I, “a” e inciso, II, ”a”, da Lei Federal 8.666/93, destinadas à aquisição de materiais, serviços (comuns e de engenharia) e obras, do tipo “menor preço”, em processo competitivo eletrônico realizado por intermédio do sistema COMPRA ABERTA, pela Administração Direta e pelas demais Unidades Compradoras do município de Jundiaí.

§ 1º – O “CONVITE” será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de divulgação pela Internet, que utilizará recursos que propiciem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

§ 2º – O “CONVITE” no Sistema COMPRA ABERTA será gerenciado por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação próprios.

Art. 2º – Para fins de aplicação das disposições constantes do presente Regulamento, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I – CONVITE – CVT – Aquisição de materiais, serviços (comuns e de engenharia) ou obras, mediante licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos do artigo 22, § 3º. e do artigo 23, inciso I, “a” e inciso, II, ”a”, da Lei Federal 8.666/93, com sistema de apuração do melhor preço de compra, com fixação de preço de referência, o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado).

II – MURAL – Divulgação diária das compras realizadas por intermédio do sistema COMPRA ABERTA.

III – UNIDADES COMPRADORAS – Órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Jundiaí, bem como o Legislativo Municipal, que vierem a adotar a utilização do Sistema COMPRA ABERTA para suas contratações.

IV – CGFP – Cadastro Geral de Fornecedores E PRESTADORES DE SERVIÇOS/OBRAS – Subsistema do SIIM – Sistema Integrado de Informações Municipais, que tem como objetivo o cadastramento de fornecedores e prestadores de serviços/obras, o qual é gerido pela Administração Direta e utilizado por ela e pelas demais Unidades Compradoras.

V – CMSO – Cadastro de Materiais, Serviços E OBRAS – Subsistema do SIIM – Sistema Integrado de Informações Municipais, que abriga o cadastro único de materiais, serviços e obras, o qual é gerido pela Administração Direta e utilizado por ela e pelas demais Unidades Compradoras.

VI – SMA/DLOG – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/Departamento de Logística – Departamento de Logística, que se constitui em unidade integrante da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Jundiaí, gestora principal do sistema.

VII – ACESSO AO SISTEMA – Item constante do endereço eletrônico do sistema COMPRA ABERTA, no qual deverão ser preenchidos os campos “usuário” e “senha” do fornecedor, com posterior assinalamento das declarações de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração, de regularidade perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e/ou de outras exigidas pela legislação vigente.

VIII – DIA ÚTIL – dia em que há expediente operacional no sistema COMPRA ABERTA, baseado no expediente do órgão.

IX – EDITAL (OU CARTA-CONVITE) – instrumento convocatório do “CONVITE”, padronizado ou não, aprovado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

X – PROPOSTA – representa o preço ofertado pelo interessado em cada “CONVITE”, conforme especificações contidas no respectivo edital.

XI – LEGISLAÇÃO – página constante do endereço eletrônico do sistema COMPRA ABERTA que contém o presente Regulamento e demais normas aplicáveis.

XII – NE – Nota de Empenho – documento contábil que materializa o empenho da despesa e formaliza a contratação.

XIII – NF – Nota Fiscal – documento que acompanha o item no momento da entrega/execução.

XIV – PAGAMENTO – corresponde ao efetivo crédito pago em favor do fornecedor e encerra a operação de contratação.

XV – SC – Solicitação de Compras – documento emitido pelo órgão requisitante, que contém os elementos básicos para a realização do procedimento de aquisição, nos termos da legislação vigente e dos regulamentos e orientações próprias da Administração.

XVI – PREÇO DE REFERÊNCIA – indica o valor do item, apresentado pelo órgão requisitante, que será utilizado como parâmetro para verificação do procedimento de compra, bem como para a reserva de recursos e para a aceitabilidade dos preços.

XVII – SIIM – todo o Sistema Integrado de Informações do Município.

XVIII – ADJUDICAÇÃO – ato administrativo que atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação;

XIX – HOMOLOGAÇÃO – ato administrativo que valida os atos do procedimento licitatório e confirma a classificação do vencedor;

XX – ANULAÇÃO – invalidação de ato administrativo efetuado na licitação, que se apresente ilegítimo ou ilegal;

XXI – REVOGAÇÃO – desfazimento de ato administrativo, fundado em razões de interesse público, verificando-se oportunidade e conveniência;

Art. 3º – São agentes do Sistema COMPRA ABERTA, para utilização do “CONVITE”:

I – As Secretarias integrantes da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Jundiaí, bem como o Legislativo Municipal, que se identificarem na qualidade de Unidades Compradoras, e, ainda, os servidores que atuarem nos processos, conforme delegação de competências em cada entidade.

II – Os fornecedores, previamente cadastrados no CGFP e aptos a participar das licitações.

III – A SMA/DLOG, gestora principal do sistema.

§ 1º – O credenciamento junto ao Sistema COMPRA ABERTA implica na assunção de responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, quanto à capacidade técnica, jurídica, fiscal e financeira para a realização das transações inerentes à licitação.

§ 2º – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login – usuário) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema COMPRA ABERTA.

§ 3º – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

Art. 4º – O uso da senha de acessos pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

§ 1º – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e declarações.

§ 2º – Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação na modalidade “CONVITE”, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Art. 5º – Caberá a cada autoridade competente, conforme designação própria, realizar a abertura e exame das propostas de preços apresentadas por meio eletrônico, efetuar a classificação, a adjudicação, a homologação, a revogação ou a anulação e os demais atos atinentes ao procedimento licitatório na modalidade “CONVITE” no Sistema COMPRA ABERTA.

Art. 6º – No caso de desconexão com o Sistema, por período superior a 10 (dez) minutos, a sessão de abertura poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

Art. 7º – A sessão pública de abertura do “CONVITE” no Sistema COMPRA ABERTA será regida pelas seguintes disposições:

I – do aviso do edital com as especificações próprias de cada licitação, constará o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o “CONVITE” será realizado por meio de sistema eletrônico – COMPRA ABERTA, sendo também divulgado em quadro de avisos, nas dependências da Unidade Compradora;

II – todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário do Sistema COMPRA ABERTA e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;

III – o “CONVITE” por meio eletrônico será enviado aos licitantes que se credenciarem junto ao Sistema COMPRA ABERTA até a data de sua expedição, e aqueles que não estiverem nessa condição e tiverem interesse em participar, deverão providenciar seu cadastramento em até 24 horas da abertura.

IV – a participação no “CONVITE” dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do representante do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do Sistema COMPRA ABERTA;

V – como requisito para a participação, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema COMPRA ABERTA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação que autorizam sua participação no certame e/ou outras declarações exigidas no edital;

VI – no horário previsto no edital, terá início a sessão pública de abertura eletrônica das propostas, ocasião em que essas serão divulgadas pelo sistema COMPRA ABERTA com a denominação de “Grade Ordenatória”, oportunidade em que os licitantes, que assim desejarem, poderão efetuar suas observações, para que constem na Ata de Abertura, conforme tempo definido no edital;

VII – no julgamento serão desclassificadas as propostas em desacordo com o edital, as que tenham preços inexeqüíveis, que não venham a ter demonstrada sua viabilidade de prática nos termos da lei, ou excessivos, ou, ainda, que apresentem oferta de materiais, serviços ou obras não compatíveis com o padrão solicitado;

VIII – no julgamento também serão levados em consideração a aplicação de eventuais legislações atinentes à matéria, nos termos do edital;

IX – em caso de empate, para definição da proposta vencedora, será observado o § 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93. Mantido o empate, a definição far-se-á por sorteio que, no Sistema COMPRA ABERTA, ocorrerá eletronicamente;

X – a adjudicação far-se-á pelos menores preços apresentados em cada item, exceto se no edital constar que o julgamento será processado pelo menor preço global ou por lote, após a verificação quanto ao atendimento das especificações constantes no edital;

XI – após a adjudicação, com aviso aos licitantes, durante o prazo legal de 2 (dois) dias úteis, poderá o licitante interpor recurso através do sistema eletrônico, ou mediante procedimento protocolado em havendo necessidade de juntada de amostras, catálogos ou outros dados que inviabilizem o recurso por meio eletrônico;

XII – os recursos interpostos por meio eletrônico contarão com campo apropriado no endereço eletrônico do Sistema COMPRA ABERTA, onde os licitantes deduzirão suas razões;

XIII – interposto recurso, este será comunicado a todos os demais licitantes, aguardando-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para eventuais impugnações;

XIV – a autoridade competente poderá reconsiderar sua decisão, revendo o julgamento, a classificação das propostas e proferindo nova decisão;

XV – caso não ocorra a reconsideração, a autoridade competente emitirá sua conclusão, encaminhando o recurso à autoridade superior para decisão, assegurando a divulgação no endereço eletrônico do sistema e comunicação por correio eletrônico a todos os licitantes;

XVI – transcorrido o prazo para interposição de recursos, sem qualquer manifestação por parte dos interessados, ou após a análise de eventuais recursos, a licitação terá seu prosseguimento com o ato de homologação, caso o processo esteja em conformidade;

XVII – mesmo concluído o certame, a autoridade competente poderá negociar com o(s) licitante(s) vencedor(es) visando a obter vantagens adicionais para a efetivação da contratação;

XVIII – os atos de adjudicação, homologação, anulação e revogação serão divulgados mediante sistema eletrônico e por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município;

XIX – as competências para os atos administrativos na modalidade “CONVITE”, definidas mediante designação própria em legislação municipal, compreendem:

a) analisar eventuais questionamentos e/ou impugnações ao edital;

b) receber as propostas e promover a análise, classificação e adjudicação;

c) elaborar instruções acerca dos recursos interpostos pelos licitantes e as respectivas impugnações;

d) anular ou revogar itens ou a licitação como um todo, em fase anterior à contratação, assegurando aos licitantes o direito ao contraditório e à ampla defesa;

e) homologar o resultado do “CONVITE”, seu respectivo valor e ainda, autorizar a liberação da Nota de Empenho, a qual poderá ser encaminhada por e-mail;

XX – os atos essenciais dos procedimentos do COMPRA ABERTA – “CONVITE”, inclusive os realizados por meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.

Art. 8º – Às Secretarias que integram a Administração Direta, às Autarquias, às Fundações, às Sociedades de Economia Mista, às Empresas Públicas e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Jundiaí, bem como ao Legislativo Municipal, interessadas no “CONVITE”, cabe:

I – Providenciar a Solicitação de Compras – SC, no SIIM, contendo autorização para a contratação nos termos da competência de cada entidade, a fim de que possa ser dado início ao procedimento de aquisição.

II – Receber o objeto contratado, providenciando o lançamento do documento de entrega no Sistema de Recebimento, gerando a liquidação contábil da despesa.

Art. 9º – A Solicitação de Compras – SC emitida pelo órgão requisitante deverá conter:

I – Descrição sucinta e clara do(s) item(ns) a ser(em) adquirido(s), de acordo com o constante do SIIM, com respectiva quantidade e unidade de fornecimento.

II – Preço de referência, obtido no módulo de preços do banco de dados do SIIM e/ou por meio de pesquisa prévia de mercado, acompanhado de planilhas de preços e cronogramas se for o caso;

III – Indicação do local, do prazo e de condições de entrega/execução.

IV – Indicação do suporte orçamentário-financeiro.

V – Demais dados julgados oportunos, em face do objeto.

Art. 10 – À SMA/DLOG, gestora principal do sistema COMPRA ABERTA, para fins de processamento do “CONVITE”, caberá, diretamente ou por delegação:

I – instituir e manter um sistema de registros compreendendo:

a) registro de documentos do “CONVITE”: solicitação de compras, edital, relação de fornecedores convidados, propostas apresentadas (grade ordenatória), preços de referência dos itens negociados e outros documentos eventualmente necessários para a instrução do processo;

b) registro de agentes do sistema: Secretarias, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Jundiaí, bem como o Legislativo Municipal e fornecedores;

II – Instituir e manter um sistema de controle de acesso mediante geração de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no sistema COMPRA ABERTA, editando instrução específica para a sua obtenção.

III – Definir a data de realização dos “CONVITES” eletrônicos, comunicando-as, com antecedência, a todos os fornecedores cadastrados no CGFP, no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no sistema COMPRA ABERTA.

IV – Divulgar no endereço eletrônico do sistema, o edital completo, relativo a cada “CONVITE”, o qual poderá ser acessado, por qualquer interessado, independente de cadastro perante o órgão municipal.

V – Designar o servidor responsável pela abertura do certame, elaboração de ata de abertura com as anotações dispostas pelos interessados, “on line” e julgamento das propostas, inclusive orientando-o nos procedimentos.

VI – Receber as propostas que forem formuladas pelos licitantes, por meio eletrônico, no endereço do sistema, as quais serão mantidas em sigilo pelo Sistema COMPRA ABERTA até o momento de sua abertura.

VII – Receber, por meio eletrônico, as impugnações e/ou esclarecimentos ao Edital, que forem apresentados pelos licitantes, até o 2º. (segundo) dia útil anterior à sessão de abertura das propostas, e apreciá-las com o auxílio de outros órgãos técnicos, se necessário.

VIII – Divulgar, pela Internet, a decisão sobre as impugnações, o resultado do “CONVITE”, após o julgamento, inclusive com ata de abertura, eventuais recursos, adjudicação, homologação e outros atos inerentes ao certame licitatório.

IX – Encaminhar aviso ao vencedor, por meio eletrônico, para baixa da Nota de Empenho-NE emitida pelo SIIM.

Art. 11 – Ao fornecedor caberá:

I – Cadastrar-se no CGFP, observando os prazos e condições gerais nele previstos.

II – Obter a senha de acesso ao sistema COMPRA ABERTA, bem como zelar por ela.

III – Submeter-se à Lei Federal 8.666/93, às normas deste Regulamento e demais legislações vigentes, aplicáveis à matéria.

IV – Indicar o endereço eletrônico por meio do qual receberá todas as comunicações referentes ao certame.

V – Elaborar proposta eletrônica dentro das condições estabelecidas no Edital e eventuais anexos.

Art. 12 – Para o cadastramento no CGFP o interessado deverá:

I – Dirigir-se à SMA/DLOG ou às demais Unidades Compradoras, para verificação e cumprimento das exigências de cadastramento.

II – Acessar, via Internet, no endereço www.jundiai.sp.gov.br, no link COMPRA ABERTA, as orientações para cadastramento, bem como o formulário, preenchendo-o com as informações necessárias que serão validadas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após comprovação das informações, para que o interessado obtenha o número de cadastro.

Parágrafo Único – Estará apto a operar no sistema COMPRA ABERTA o interessado que se cadastrar regularmente e obtiver a senha de acesso ao sistema, de acordo com instrução editada pela SMA/DLOG.

Art. 13 – O procedimento de “CONVITE”, objeto deste regulamento, obedecerá às seguintes etapas:

I – Emissão de SC pelo órgão requisitante, em conformidade com as orientações contidas neste Decreto e na legislação vigente, a qual, devidamente aprovada, será utilizada para início do procedimento de aquisição.

II – Divulgação do edital completo no endereço eletrônico do Sistema COMPRA ABERTA.

III – Programação da data para a realização da sessão pública de abertura, julgamento e classificação das propostas, que será efetuada após a liberação do edital.

IV – Recebimento, análise e decisão de eventuais questionamentos e impugnações ao edital, apresentadas pelos licitantes por meio eletrônico.

V – Apresentação de proposta mediante acesso à página no endereço eletrônico do sistema COMPRA ABERTA, com indicação de login – usuário e senha no link “ACESSO AO SISTEMA”, preenchimento dos campos solicitados e posterior entrada no link “Negociação” – “CONVITE”.

VI – Cada licitante formulará sua proposta no campo destinado, preenchendo as informações solicitadas, em conformidade com as exigências do edital.

VII – As propostas apresentadas serão mantidas em sigilo até o momento estabelecido no edital, para a sua abertura.

VIII – Na hipótese do licitante formular sua proposta com incorreção, poderá efetuar seu pedido de desistência e apresentação de nova proposta, em tempo hábil, em dia e horário anterior à data estipulada para a abertura, mediante justificativa, a qual será aceita automaticamente pelo sistema. A nova proposta representará a única a ser válida e a se tornar pública após a abertura.

IX – Na data e horário previstos, o Sistema procederá à abertura e divulgação de todas as propostas recebidas, em forma de grade ordenatória, e à autoridade competente caberá o julgamento, classificação das propostas e adjudicação pelos menores preços, em conformidade com as especificações do edital.

X – Durante todo o período de processamento do “CONVITE” eletrônico, os licitantes poderão acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do sistema COMPRA ABERTA.

Art. 14 – O licitante que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da eventual rescisão da contratação.

Art. 15 – Os pagamentos das obrigações resultantes das contratações decorrentes do sistema COMPRA ABERTA, serão feitos conforme disposições contidas no edital.

Art. 16 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Jundiaí.

Art. 17 – O presente regulamento encontra-se disponível na página “LEGISLAÇÃO” do sistema COMPRA ABERTA.